Acesso à imunoterapia para pacientes com câncer
Pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter acesso à imunoterapia de forma mais rápida quando o tratamento for considerado mais eficaz ou seguro do que as opções tradicionais. É o que estabelece a Lei 15.379, de 2026, sancionada e publicada nesta terça-feira (7) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Diário Oficial da União (DOU).
A norma altera a Lei Orgânica da Saúde para determinar que a imunoterapia seja incluída nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer nessas situações. Com isso, o uso do tratamento passa a ter previsão legal mais clara dentro do SUS.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.371/2021, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), aprovado pelo Senado em 10 de março com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Durante a tramitação, houve destaque para a redução do tempo de acesso a terapias consideradas mais adequadas para pacientes oncológicos.
A mudança permite que haja mais agilidade na adoção da imunoterapia. Além disso, isso ocorre sempre que houver comprovação de benefício em relação a tratamentos convencionais.
Dessa forma, o processo de incorporação no sistema público de saúde ganha mais celeridade. Portanto, reduz‑se a demora no acesso a terapias consideradas mais adequadas para os pacientes.
Um passo importante para humanizar o tratamento do câncer
A nova lei que garante acesso mais rápido à imunoterapia no SUS marca um passo importante para humanizar o tratamento do câncer. Além disso, reforça a necessidade de alinhar protocolos médicos à evolução da ciência, não apenas ao que já existe há décadas no sistema público.
Dessa forma, a imunoterapia passa a integrar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas sempre que se mostre mais eficaz ou segura que as opções tradicionais. Portanto, o paciente oncológico deixa de ser apenas um número em um processo burocrático e ganha prioridade clínica, com base em evidências.
A redução do tempo de acesso a terapias mais adequadas não apenas melhora a expectativa de vida, como também impacta a qualidade de vida durante o tratamento. Além disso, evita desgaste emocional, econômico e físico decorrentes de indefinições jurídicas e administrativas.
Fonte: agênciasenado


