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Lei garante acesso à imunoterapia para pacientes com câncer no SUS. Dessa forma, o processo de incorporação ganha mais celeridade Foto: Ag. Brasil

Lei garante acesso à imunoterapia para pacientes com câncer no SUS

Acesso à imunoterapia para pacientes com câncer

Pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter acesso à imunoterapia de forma mais rápida quando o tratamento for considerado mais eficaz ou seguro do que as opções tradicionais. É o que estabelece a Lei 15.379, de 2026, sancionada e publicada nesta terça-feira (7) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Diário Oficial da União (DOU).

A norma altera a Lei Orgânica da Saúde para determinar que a imunoterapia seja incluída nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer nessas situações. Com isso, o uso do tratamento passa a ter previsão legal mais clara dentro do SUS.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.371/2021, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), aprovado pelo Senado em 10 de março com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Durante a tramitação, houve destaque para a redução do tempo de acesso a terapias consideradas mais adequadas para pacientes oncológicos.

A mudança permite que haja mais agilidade na adoção da imunoterapia. Além disso, isso ocorre sempre que houver comprovação de benefício em relação a tratamentos convencionais.

Dessa forma, o processo de incorporação no sistema público de saúde ganha mais celeridade. Portanto, reduz‑se a demora no acesso a terapias consideradas mais adequadas para os pacientes.

Um passo importante para humanizar o tratamento do câncer

A nova lei que garante acesso mais rápido à imunoterapia no SUS marca um passo importante para humanizar o tratamento do câncer. Além disso, reforça a necessidade de alinhar protocolos médicos à evolução da ciência, não apenas ao que já existe há décadas no sistema público.

Dessa forma, a imunoterapia passa a integrar os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas sempre que se mostre mais eficaz ou segura que as opções tradicionais. Portanto, o paciente oncológico deixa de ser apenas um número em um processo burocrático e ganha prioridade clínica, com base em evidências.

A redução do tempo de acesso a terapias mais adequadas não apenas melhora a expectativa de vida, como também impacta a qualidade de vida durante o tratamento. Além disso, evita desgaste emocional, econômico e físico decorrentes de indefinições jurídicas e administrativas.

Fonte: agênciasenado