Anatel publicou novas regras para a chegada da TV 3.0 no Brasil
A Anatel publicou (13) novas regras para preparar a chegada da TV 3.0 no Brasil. A medida estabelece quais faixas de frequência terão prioridade em diferentes estados e cria diretrizes para evitar conflitos com redes privadas que já utilizam parte desse espectro.
A resolução busca preparar a infraestrutura para a nova geração da televisão aberta, garantindo uma migração gradual e reduzindo o risco de interferências durante a implementação do serviço.
O novo Plano de Destinação de Faixas de Frequências (PDFF) determina que a ocupação da faixa entre 250 MHz e 322 MHz aconteça de forma diferente conforme o estado.
No Rio Grande do Sul, a implantação da TV 3.0 deverá começar acima de 256 MHz. Já em Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio de Janeiro, a prioridade será para frequências acima de 262 MHz.
Em Goiás, Mato Grosso e São Paulo, a ocupação inicial ocorrerá acima de 268 MHz, enquanto Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais e Pará terão como prioridade as frequências acima de 274 MHz.
Segundo a agência, essa divisão ajuda a viabilizar a chegada da TV 3.0 sem afetar serviços que já utilizam parte dessas faixas de radiofrequência.
Redes privadas são preservadas durante a transição
Outro ponto relevante da resolução diz respeito, primeiramente, à proteção temporária das redes do Serviço Limitado Privado. Estas redes têm utilização, ademais, por empresas em sistemas de comunicação terrestre.
Sempre que houver, por conseguinte, inviabilidade técnica para seguir as faixas prioritárias, a agência poderá intervir. Ela poderá autorizar, aliás, uma distribuição diferente dos canais disponíveis.
Essa medida é permitida, contudo, sob uma condição específica. A agência deve preservar, sempre que possível, as estações regularmente licenciadas entre 250 MHz e 274 MHz.
Os sistemas já autorizados poderão continuar funcionando por um período determinado, desde que não provoquem interferência nas transmissões da TV 3.0.
Novas autorizações passam a ser limitadas
A resolução também restringe a emissão de novas autorizações para utilização das frequências entre 250 MHz e 322 MHz por sistemas terrestres do Serviço Limitado Privado (SLP) e do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
Existe uma exceção para parte da faixa entre 250 MHz e 268,75 MHz. Nesses casos, a Anatel poderá conceder novas autorizações mediante justificativa técnica apresentada pela área responsável pela gestão do espectro. Enquanto isso, Samsung, LG e TCL respondem quando a novidade chega.
Fonte: canaltech



