A medida inclui operações de crédito rural, débitos não rurais decorrentes de empréstimos
A Câmara dos Deputados aprovou por 346 votos a 93, o projeto de lei que autoriza a utilização do Fundo Social como fonte de recursos para uma linha especial de financiamento destinada à quitação de dívidas de produtores rurais. A medida inclui operações de crédito rural, débitos não rurais decorrentes de empréstimos. Ou seja, para utilização na amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPR) de produtores prejudicados duas ou mais vezes. Isso entre 2020 e 2025 por eventos climáticos.
De acordo com o parecer do relator, Afonso Hamm (PP-RS), a linha de crédito tem teto global de R$ 30 bilhões. Com limites individuais de R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões por cooperativa ou condomínio.
O projeto fixa taxas de juros de 3,5% para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). De 5,5% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de 7,5% para os demais. Conforme o texto, há um prazo de 10 anos, com 3 anos de carência, e admissão de 15 anos em “casos extraordinários”.
Uso do Fundo Social
A lei autoriza a utilização de receitas correntes de 2025 e de 2026, bem como do superávit financeiro do Fundo Social apurado em 31 de dezembro dos anos de 2024 e de 2025, como fonte de recursos para a disponibilização da linha de crédito;
Inclui débitos de parcelas contratadas até junho
A renegociação atinge débitos relativos a parcelas vencidas ou vincendas de operações de crédito rural, renegociadas ou não, contratadas até 30 de junho de 2025;
Empréstimos
O projeto também atinge débitos relativos a empréstimos de qualquer natureza, vencidos ou vincendos, renegociados ou não, cujos recursos tenham sido ou venham a ser utilizados até seis meses após a publicação da lei, para amortização ou liquidação de operações de crédito rural ou de Cédulas de Produto Rural formalizadas até 30 de junho de 2025;
Inclui débitos relativos a Cédulas de Produto Rural
O projeto inclui mesmo as cédulas vencidas ou vincendas, renegociadas ou não, emitidas até 30 de junho de 2025 em favor de instituições financeiras, cooperativas de produção, fornecedores de insumos ou compradores da produção, desde que registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários;
Regra diferente para operações de investimento
Nos três casos anteriores, quando os débitos se referirem a operações de investimento, o projeto alcança parcelas vencidas ou vincendas apenas até 31 de dezembro de 2027;
Beneficiários do Nordeste com período maior
São beneficiários do financiamento os produtores rurais, suas associações, cooperativas e condomínios de Estados. Ou seja, aqueles que tenham declarado calamidade pública ou emergência entre 2020 e 2025, em que as dívidas somem 10% a mais da carteira de crédito rural do município, tenham perdido duas vezes 20% do rendimento médio municipal e 30% da produção; no caso de beneficiários do Nordeste, o período de calamidade poderá ser de 2012 a 2025;
Suspensão de inscrição em cadastro negativo
O projeto suspende o vencimento, as cobranças administrativas, as execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, a inscrição em cadastros negativos de crédito, e os respectivos prazos processuais, referentes às parcelas de crédito rural abrangidas pelo projeto.