Canais de WhatsApp podem ser desativados 48h antes da eleição
Uma minuta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que canais de WhatsApp com teor político e mais de 200 mil seguidores sejam desativados nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (25). 

Caso aprovada pelo plenário do TSE, a medida entraria em vigor de imediato, conforme o texto da minuta obtida pela Agência Brasil.
A minuta com a proposta passou a circular entre os ministros do TSE após os magistrados debaterem o tema em reuniões informais na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). Nesse sentido, o ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral, redigiu o texto.
Além disso, em nota à imprensa, o gabinete de Mendonça informou que o documento não se trata de uma iniciativa pessoal do ministro. Por outro lado, a equipe destacou que o vice-presidente assumiu a autoria da minuta porque a tradição do TSE atribui a esse cargo a redação das normas eleitorais.
“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.
A nota acrescenta ainda que a equipe redigiu o texto a partir de um consenso interno. Além disso, o documento destaca que “os analistas adotam critérios objetivos e impessoais que valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.
Caso seja aprovada, a iniciativa deve atingir o canal “Exército do Lula”, que atingiu nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de inscritos no aplicativo de mensagens WhatsApp. Também seria desativado o canal “Tropa do Flávio”, que possui 2 milhões de inscritos.
Proposta
A minuta aplica às plataformas de transmissão político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores as mesmas restrições vigentes para o conteúdo impulsionado. Nesse sentido, os pagamentos efetuados às redes potencializam o alcance dessas publicações de campanha.
O texto também considera haver “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.
Em outro trecho, a proposta diz ainda que “o período entre 48 horas antes e 24 horas depois da eleição concentra o maior risco de dano”. Nesse sentido, esse risco afeta diretamente a livre formação da vontade do eleitorado. Além disso, a justificativa aponta que isso ocorre por não haver tempo hábil para resposta e esclarecimento.
Por fim, o texto conclui que o prazo é insuficiente para garantir uma tutela jurisdicional efetiva. Consequentemente, a medida busca prevenir abusos durante o pleito.
Controvérsia
A proposta surge após uma disputa de liminares em torno do canal “Exército do Lula”. Na semana passada, o ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, retirou o canal do ar após pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro. Nesse sentido, a equipe do candidato alegou a disseminação de desinformação na plataforma.
Logo em seguida, porém, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o canal. Ele afirmou não haver elementos que justificassem a medida. Nesse sentido, o corregedor pontuou que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal por via administrativa.
Além disso, o ministro tomou a decisão por meio administrativo, como fez anteriormente. Por outro lado, a medida acabou tomada uma vez que o caso já tramitava pela via judicial em processo relatado pelo próprio corregedor.
Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal. Consequentemente, o ministro alegou que, mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones (Rede-MG), a ferramenta teria vínculo com a campanha oficial.
Por fim, a autoridade concluiu que, portanto, o canal deveria estar registrado no TSE como tal. Dessa forma, a campanha precisaria cumprir a exigência formal. Por fim, o presidente do TSE acabou liberando o Exército do Lula, após a campanha oficial realizar o registro.
Fonte: Ag. Brasil


