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China vai importar polpas e frutas congeladas do Brasil. Medida permite que empresas interessadas iniciem o processo de habilitação Foto: Ag. Brasil

China facilita exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

China vai importar polpas e frutas congeladas do Brasil

A China deu mais um passo para ampliar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.

A medida permite que empresas brasileiras interessadas iniciem o processo de habilitação para vender esses produtos ao país asiático.

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário. Além disso, ele será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas.

Por conseguinte, o ministério informou que, com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer). Ademais, essa é uma etapa obrigatória para acessar o mercado chinês.

A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país.

Segundo as regras chinesas, leis locais sobre novos alimentos determinam procedimentos regulatórios específicos para frutas que o governo ainda não reconheceu como alimento.

Orientações

O estabelecimento exportador deve fazer o registro no sistema Cifer diretamente, pois ele apresenta a documentação exigida.

Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao país.

O certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China também deverá acompanhar as exportações.

Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor.

Fonte: agênciabrasil