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Mais de um ano após a sanção da lei que criou o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), o Conselho Monetário Nacional

CMN regulamenta novo fundo de investimento em infraestrutura social

Recursos de investimento em infraestrutura social pretendem ampliar gastos em saúde, educação e segurança

Mais de um ano após a sanção da lei que criou o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), o Conselho Monetário Nacional (CMN), regulamentou as condições de empréstimo dos recursos. Em reunião extraordinária, o órgão, então, definiu o prazo, a carência e os juros dos financiamentos do fundo.

Com R$ 10 bilhões disponíveis no Orçamento de 2025, o FIIS pretende ampliar os investimentos em saúde, educação e segurança pública. O fundo operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), poderá, portanto, credenciar instituições financeiras para emprestar os recursos.

O CMN ratificou as condições recentemente definidas pelo Comitê Gestor do FIIS, que são as seguintes:

  • Prazo: 20 anos de pagamento;
  • Carência: 24 meses, com o tomador começando a pagar depois desse prazo;
  • Juros: 5% ao ano, para operações de até 10 anos, e 7% ao ano, para operações acima de 10 anos, juros não incidirão sobre período de carência;
  • Remuneração dos agentes financeiros: 3,38% ao ano para bancos públicos, 4,35% para o setor privado e 1,25% ao ano para operações indiretas do BNDES. Quando o agente financeiro  credenciado pelo BNDES, remuneração de 6% ao ano

Os recursos emprestados conforme o Plano de Aplicação de Recursos do FIIS de 2025, foi aprovado pelo Comitê Gestor do fundo em setembro. Segundo o plano, terão prioridade os investimentos em em atenção à saúde pública, primária e especializada, na área de saúde, e na universalização da educação infantil, da educação fundamental e do ensino médio.

Sem impacto

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a regulamentação dos financiamentos não traz impacto fiscal adicional aos gastos do Tesouro Nacional. Isso porque os financiamentos reembolsáveis; e os riscos de inadimplência são assumidos integralmente pelas instituições financeiras.

Conforme a pasta, a regulamentação ocorre em caráter de urgência para garantir a execução dos recursos previstos no Orçamento de 2025. Dessa maneira, visa assegurar resposta rápida às demandas sociais prioritárias.

Fonte: agênciabrasil