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Creches de Cuiabá abrem inscrições na segunda quinzena, entre os dias 15 e 19. CMEIs e CEICs também iniciam matrículas nas mesmas datas Foto: PM Cuiabá

Matrículas em creches para novos alunos em Cuiabá serão abertas no dia 15

Creches de Cuiabá abrem inscrições na segunda quinzena

Os pais ou responsáveis de crianças de 0 a 3 anos e 11 meses poderão solicitar inscrições para matrícula nas creches de Cuiabá no período de 15 a 19 deste mês. A lista com a classificação final dos candidatos a vagas em creches será publicada no dia 12 de janeiro de 2026 na página de consulta de vagas que estará disponibilizada no link https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/transparencia_vaga.

No mesmo período, serão oportunizadas as matrículas para Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Centros de Educação Infantil Cuiabano (CEICs) e o Centro Emergencial de Educação Infantil Portal da Fé, este último localizado no bairro Pedra 90.

Essas matrículas serão destinadas exclusivamente aos novos alunos. Ou seja, aqueles ainda não atendidos pela rede municipal de educação. As regras foram publicadas (28) na Gazeta Municipal.

Primordialmente, as solicitações deverão ocorrer exclusivamente pelo Portal Matrícula Web. Ademais, o site da Prefeitura de Cuiabá disponibilizará oficialmente o link.

Quando a Secretaria comprovar o preenchimento das vagas, em seguida haverá inserção de pedidos de novos alunos. Dessa forma, entrarão na lista sequencial de espera. Isto é, o procedimento é para atendimento futuro. Logo, atenderá à ordem de classificação.

O prazo para comparecimento é de 28 a 30 de janeiro de 2026. Nesse sentido, pais ou responsáveis devem comparecer à unidade escolar. A unidade é aquela na qual houve a solicitação da matrícula. Essa exigência existe para a comprovação de documentos.

A efetivação da matrícula só ocorrerá após a comprovação das informações. Todavia, as informações devem constar no cadastro online. Além disso, o não comparecimento presencial se caracterizará como desistência.

Para a efetivação da matrícula, os responsáveis ​​deverão apresentar, em originais e cópias, os seguintes documentos: 

– Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio. Para crianças de nacionalidade estrangeira, na ausência destes, os responsáveis devem apresentar a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança;

– Documento de Identidade (RG) e CPF do responsável legal;

– Comprovante de endereço legível e atualizado, conforme informado no cadastro de solicitação da vaga, ou, na impossibilidade de comprovação por documentos oficiais, declaração de domicílio ou residência com reconhecimento de firma em cartório;

– Cartão de Vacina devidamente atualizado, contendo os respectivos registros de aplicações;

– Nos casos de estudantes com deficiência (PCD), Laudo Médico que comprove a deficiência, conforme declarado na solicitação de cadastro;

– Para beneficiários do Programa Bolsa Família, cópia do extrato atualizado do último benefício;

– Fornecimento de contatos telefônicos válidos e diversificados, aptos a possibilitar a comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.