Dicas para compras do Dia das Mães em MT
Com a proximidade do Dia das Mães, comemorado no domingo (10), o Procon de MT orienta os consumidores a redobrarem a atenção na hora das compras, principalmente em aquisições feitas pela internet.
De acordo com o Procon-MT, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em sites, catálogos ou por telefone, o consumidor tem direito ao arrependimento. Nesse caso, é possível desistir da compra em até sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto, desde que ele não tenha sido utilizado.
“O cancelamento deve ser solicitado por escrito. Além disso, o consumidor não precisa justificar o motivo da desistência”, explicou a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes. “Ao receber a mercadoria, é primordial examinar com atenção o estado do produto. Se houver irregularidade ou avaria, registre o problema no documento. Do mesmo modo, não receba o produto”, completou a secretária adjunta.
O órgão também alerta para que, antes de finalizar uma compra online, verifique se a loja é confiável, analise avaliações de outros consumidores e confira se há muitas reclamações. Outro ponto fundamental é checar se o site informa dados como CNPJ, endereço físico e canais de atendimento.
Além disso, o consumidor deve ficar atento ao prazo de entrega. Também a possíveis taxas de frete e outros custos adicionais que podem aumentar o valor final da compra. A recomendação é salvar ou imprimir a página com os dados da compra e desconfiar de preços muito abaixo da média.
Outras dicas para compras seguras:
- Direito à informação: informações sobre preços e condições de pagamento devem ser claras e visíveis. O consumidor pode negociar descontos à vista e deve se informar sobre parcelas, juros e valor total a prazo.
- Troca: o lojista não tem obrigação de trocar produtos por motivo de tamanho, cor ou modelo. A troca é obrigatória apenas em caso de defeito. Caso a loja ofereça essa possibilidade, o estabelecimento deve registrar as condições por escrito.
- Garantia: o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e flores, e de 90 dias para produtos duráveis, como roupas e eletrônicos.
- Flores e cestas de café da manhã: é importante verificar taxa de entrega, quantidade, marcas e itens inclusos. Todos os detalhes devem ser formalizados por escrito, incluindo data e horário de entrega.
- Perfumes e cosméticos: o consumidor deve observar a validade e conferir se as informações estão em língua portuguesa, incluindo composição e dados do fabricante ou importador.
- Celulares: antes de comprar, é importante considerar os hábitos de uso do presenteado, além de comparar planos, cobertura e possíveis descontos vinculados.
- Eletrodomésticos e eletroeletrônicos: os produtos devem ter manual em português e assistência técnica disponível no estado.
- Vale presente: por fim, o consumidor deve verificar regras de uso, prazo, lojas participantes e como ocorrerá eventual devolução de diferença de valores. A loja não pode limitar o tipo de produto que adquirido com o vale.
Fonte: G1



