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Em 17 de março de 2026, o Eca Digital entrará em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital - Foto: Flickr

ECA Digital: o que mudará na internet brasileira em 17 de março?

Confira trecho da entrevista em que o secretário faz um resumão da nova legislação

Vamos falar mais um pouco sobre o ECA Digital? Em 17 de março de 2026, lembrando, entrará em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital.

Ricardo Lins Horta, secretário nacional interino de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública fala sobre o assunto.

O secretário separou um trecho da entrevista em que o secretário faz um resumão da nova legislação:

O ECA Digital, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, foi aprovado e sancionado pelo presidente Lula em 17 de setembro do ano passado. Ele, naquela ocasião, inclusive, encurtou o prazo de vigência do ECA Digital: ele vetou a cláusula que previa um ano para a implementação, encurtou para que passasse a valer a partir de agora, 17 de março. Então a gente está a um pouco menos de um mês e meio para a plena eficácia do ECA Digital”.

“Só lembrando que ele traz uma série de disposições, sobretudo do ponto de vista da responsabilidade empresarial. Vamos lembrar que, pela Constituição brasileira e pela legislação vigente, o cuidado de criança e adolescente é uma responsabilidade compartilhada. É obrigação das famílias cuidar das crianças e adolescentes, é obrigação do Estado. O poder público tem que fazer políticas públicas, mas também é da sociedade em geral, incluídas as empresas”.

“Então, o que o ECA Digital basicamente fez foi ampliar as responsabilidades daquelas empresas que posicionam produtos e serviços digitais no mercado para que estes sejam mais seguros quando são acessados por crianças e adolescentes”.

ECA Digital traz a figura da aferição de idade

“A gente está pensando, obviamente, em redes sociais, mas, ao mesmo tempo, o ECA Digital tem um efeito ou impacto sistêmico, porque várias das questões que a própria legislação brasileira sempre proibiu ou sempre definiu que não deveriam acontecer com crianças e adolescentes passam a valer também para a internet de forma muito clara”.

“Então, para ficar no exemplo, o ECA de 1990 já dizia que você não poderia ofertar ou vender álcool ou revistas pornográficas para crianças e adolescentes. O que se observava é que na internet você não tinha nenhuma forma de controle ou checagem disso. Pois bem: o ECA Digital traz a figura da aferição de idade, que é o uso de ferramentas tecnológicas que permitem você, com um razoável grau de certeza, saber se quem está do outro lado da tela é uma criança ou adolescente e, nesses casos, evitar que tenham acesso a esses produtos, por exemplo”.

“Mas não é só isso. A lei ainda traz obrigações como, por exemplo, relatórios de transparência dessas empresas. Ela exige que elas tenham representação no Brasil para que possam receber notificação das autoridades. Assim, traz uma série de requisitos para ferramentas de supervisão parental para que elas sejam mais fáceis, mais disseminadas, mais acessíveis. Assim também, os requisitos mínimos de segurança desses produtos digitais quando a gente está falando do acesso por crianças e adolescentes”.

“Ela, por exemplo, proíbe que você faça publicidade direcionada para crianças e adolescentes, que você use o perfilamento para essa finalidade, e também traz dispositivos sobre a erotização, ou a adultização de crianças e adolescentes, proibindo também essa prática. Então, espera-se que, a partir de 17 de março, a gente tenha uma mudança nesses produtos para que eles sejam, por padrão, mais seguros para esse público”.

Fonte: olhardigital