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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, D ITR 2025 começa nesta segunda-feira (11)

Entrega da declaração do ITR 2025 começa nesta segunda-feira

A principal novidade é a de poder fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025, ITR, começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, informou a Receita Federal.

É por meio dessa declaração que, anualmente, prestam as informações necessárias para se calcular o valor do tributo pago pelos proprietários de terras no país.

Declaração online

Este ano, a principal novidade é a de se poder fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.

Quem deve declarar

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural. Bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas. Desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.

Como pagar

O pagamento pode ocorrer por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. Bem como por Pix com o QR Code que gerado pelos meios de entrega da declaração.

A quota única ou a primeira quota será paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas até o último dia útil de cada mês. Ou seja, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. Acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, um por cento no mês do pagamento”, detalha o Ministério da Fazenda.