Fico muito feliz de estar semeando políticas públicas que garantam acessibilidade em nosso estado
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), celebrou o Dia Nacional da Acessibilidade, data voltada à conscientização sobre a inclusão e ao reforço da necessidade de garantir igualdade de acesso às pessoas com deficiência (PcD).
“Acredito que ainda precisamos avançar muito quando o assunto é inclusão. Mas também tenho visto, ao longo da minha jornada na ALMT, a aprovação de medidas importantes que estão contribuindo com esse processo. Fico muito feliz de estar semeando políticas públicas que garantam acessibilidade em nosso estado”, afirmou.
No campo educacional, Russi assina o projeto que deu originou a Lei nº 11.355/2021, voltada à adequação das quadras esportivas em escolas estaduais, com foco em acessibilidade e inclusão nas práticas desportivas. Além disso, é autor da Lei Ordinária nº 12.626/2024, que cria a Semana da Neurodiversidade em Mato Grosso. Dessa forma, fortalece as ações de conscientização e respeito às diferenças.
Outro avanço é o Colar de Girassol, previsto na Lei nº 11.880/2022, que auxilia na identificação de pessoas com deficiências ocultas. Sendo assim, facilita o reconhecimento da condição em serviços e atendimentos. A iniciativa contribui para ampliar o acolhimento, o respeito e o conforto no dia a dia, sem exigir que a pessoa precise se identificar verbalmente.
Inclusão da população mato-grossense
Para as pessoas com deficiência visual, a Lei nº 11.827/2022 tornou obrigatória a fixação de placas em braile indicando o sentido de escadas e esteiras rolantes. A Assembleia Legislativa já adota essa identificação, reforçando a inclusão da população mato-grossense.
Outro avanço é a Lei nº 12.300/2023, que permite a inclusão da informação sobre a condição de pessoa com diabetes nos documentos pessoais, como forma de ampliar a segurança e o atendimento em situações de necessidade.
Mais recentemente, a Lei nº 12.964/2025 assegura o direito das pessoas com deficiência à formação adequada para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou seja, com a disponibilização de veículos adaptados nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Pelo texto, autoescolas com mais de dez veículos devem oferecer, obrigatoriamente, ao menos um automóvel adaptado e um instrutor capacitado para ministrar aulas práticas.





