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Moratória da Soja dividiu entidades do setor. A Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) comemorou a decisão do STF Foto: Unsplash

Decisão do STF a favor da legalidade da Moratória da Soja divide entidades

Moratória da Soja dividiu entidades do setor

A decisão da maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) de votar pela constitucionalidade da Moratória da Soja e de suspender processos de indenizações na Justiça e no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em razão desse pacto dividiu entidades do setor.

A Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), uma das partes envolvidas no processo a favor da moratória, comemorou a decisão do STF. 

Em nota, a associação afirmou que o julgamento desta quarta-feira (12) traz uma definição legal para o tema, além de segurança jurídica para o setor. 

“A decisão contribui para encerrar um período de intensa insegurança jurídica e reafirma a legitimidade de compromissos voluntários e de políticas corporativas voltadas ao atendimento das demandas dos mercados e à promoção de cadeias produtivas sustentáveis”, afirmou a entidade em nota. 

Abiove

“A ABIOVE espera que a decisão permita superar definitivamente a judicialização do tema e abrir uma nova etapa de diálogo entre os diferentes elos da cadeia produtiva, com foco em segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade”, complementou.  

PV

O PV (Partido Verde), outro requerente a favor do reconhecimento da constitucionalidade da moratória, comemorou a decisão. Na avaliação da sigla, o parecer da corte mostra que é possível alinhar preservação ambiental com crescimento econômico. 

Aprosoja

A Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja) afirmou que respeita a decisão da corte. Ademais, a entidade garantiu que vai buscar meios legais para recorrer da decisão.

Por conseguinte, essa medida visa suspender os processos abertos no Cade e na justiça de indenização. Além disso, essas ações são baseadas na ilegalidade da moratória da soja.

A entidade segue o parecer dado pelo relator de um dos processos, Dias Toffoli. Ademais, o texto aponta que “a corte dispunha dos elementos técnicos necessários para concluir sobre a existência ou não de ilícitos concorrenciais”.

Por conseguinte, esses atos foram praticados no âmbito da Moratória da Soja. Além disso, a entidade defendeu em comunicado oficial que “é justamente por isso que causa preocupação a decisão de extinguir as ações de primeiro grau e a apuração pelo CADE”.

Por fim, isso acaba impedindo o prosseguimento das ações destinadas a realizar essa apuração.

“Havia, portanto, fatos a serem investigados. Se o próprio Supremo reconhece não possuir os elementos necessários para realizar essa análise, impedir que a instância técnica competente a conclua significa deixar sem resposta uma questão relevante para milhares de produtores que suportaram os efeitos econômicos dessas práticas”, complementou. 

Leis estaduais

A entidade comemorou a posição da corte de reconhecer a legalidade das leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia. Ademais, essas normas “vedam a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais”.

Por conseguinte, tais acordos são capazes de impor restrições à produção em áreas rurais. Além disso, a exploração desses locais deve estar em conformidade com o Código Florestal e as demais legislações aplicáveis.

Por outro lado, a corte julgou que a lei estadual está perfeitamente alinhada com os princípios constitucionais. Logo, concluiu-se que ela não interfere na aplicação da moratória da soja pelas entidades privadas que aderiram ao pacto.

Para a Aprosoja, a decisão de reconhecer a legalidade das duas leis fortalece os poderes Executivo e Legislativo locais. 

“A decisão fortalece a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo estaduais na defesa de suas economias, de seus produtores e do interesse público, reafirmando que os Estados podem reagir a práticas comerciais privadas que imponham restrições extralegais à produção agropecuária e produzam efeitos econômicos e sociais lesivos à sociedade, independentemente da justificativa utilizada para sustentá-las”, destacou.

Fonte: CNN