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Max Russi (PSB), comentou nesta terça-feira (11) os rumores articulando a tramitação de uma PEC para garantir o pagamento da RGA

PEC sobre RGA da pandemia ainda não tramita na AL; Max não descarta debate

Durante a pandemia, o pagamento da RGA aos servidores públicos sofreu suspensão por conta da Lei Complementar Federal nº 173/2020

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Max Russi (PSB), comentou os rumores de que estaria articulando a tramitação de uma PEC para garantir o pagamento da RGA referente ao período da pandemia de Covid-19. Segundo ele, a proposta ainda não existe formalmente na Casa, mas a discussão poderá avançar se apresentada por algum parlamentar.

“Essa é uma discussão que tem que se fazer com os deputados. Essa PEC não tem aqui na Casa, falando de reposição, de pandemia. Essa PEC não apresentada, se for apresentada, uma discussão que poderá começar a ser feita no parlamento”, declarou Max Russi à imprensa.

Durante a pandemia, o pagamento da RGA aos servidores públicos sofreu suspensão por conta da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Assim, impôs restrições fiscais a estados e municípios em troca do auxílio financeiro da União. Desde então, servidores têm pressionado por compensações às perdas salariais acumuladas durante o congelamento.

A aprovação de uma emenda constitucional exigiria o apoio de, no mínimo, três quintos dos deputados estaduais em duas votações – o equivalente a 15 dos 24 parlamentares.

Nos bastidores, a pressão de sindicatos e associações de servidores públicos tem crescido, especialmente diante do aumento do superendividamento na categoria. A situação tem sido agravada, principalmente, pela oferta agressiva de crédito por instituições financeiras ligadas à Capitalconsig. Sendo assim, utilizam modalidades como cartão de crédito consignado e outras alternativas com juros elevados.

Atualmente, cinco empresas ligadas ao grupo Capitalconsig seguem temporariamente proibidas de executar descontos em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais referentes a empréstimos consignados. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira (6), também suspende as operações dessas empresas com cartões de benefício no sistema do Estado, como forma de coibir práticas abusivas no crédito consignado.