A partir de julho, operadoras de planos de saúde devem justificar negativas por escrito em prazos e manter canais online ativos 24h por dia
A partir deste mês, operadoras de planos de saúde em todo o país devem cumprir prazos máximos para responder às solicitações dos clientes. A medida, aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no fim de 2024, entrou em vigor no dia 1º de julho. Agora, as empresas não podem mais deixar o consumidor sem resposta e devem apresentar justificativas por escrito em caso de negativa, mesmo que o cliente não solicite.
Em Porto Alegre, a estudante de enfermagem Gabriela Dombrowski relata que, apesar de contar com um plano de saúde nacional, é comum precisar recorrer ao pronto atendimento para agilizar o acesso a exames e consultas.
Parte dos usuários ainda enfrenta dificuldades para se comunicar com as operadoras. A advogada Mariana Diefenthäler destaca que a falta de acesso às informações compromete até o apoio jurídico.
Com a nova regulamentação, os planos de saúde devem dar retorno imediato para atendimentos de emergência. Em casos de procedimentos complexos e internações eletivas, a resposta deve fornecida em até 10 dias úteis. Para os demais serviços, o prazo é de até cinco dias úteis.
A norma, todavia, exige que o atendimento online esteja disponível 24 horas por dia. Mariana reforça que muitas vezes o problema começa já na dificuldade em saber por onde iniciar o processo.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as operadoras, afirmou que a normativa impõe custos e que as mudanças exigem alterações operacionais complexas para garantir a integração dos canais de atendimento sem comprometer a qualidade do serviço. Entretanto, a entidade defende que as novas regras serão implementadas de forma gradual.