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A Secretaria Municipal de Fazenda reuniu trabalhadores ambulantes de Rondonópolis, no auditório do Paço Municipal

Rondonópolis reúne ambulantes para orientações e auxílio sobre regulamentação

A iniciativa visa valorizar os trabalhadores informais, organizar o espaço urbano, oferecendo condições mais dignas de trabalho

A Secretaria Municipal de Fazenda reuniu trabalhadores ambulantes de Rondonópolis, no auditório do Paço Municipal, no “Café com Ambulantes”. O encontro repassou orientações sobre a nova lei municipal que regulamenta o comércio ambulante na cidade e sobre o sistema eletrônico disponibilizado pela Prefeitura. Ou seja, para que os trabalhadores possam fazer a adesão ao programa “Ambulante Legal” e obter o Certificado de Registro Ambulante (CRA).

A iniciativa da Prefeitura visa valorizar os trabalhadores informais, organizar o espaço urbano e promover justiça social. Dessa forma, profissionaliza a atividade dos ambulantes e oferecendo condições mais dignas de trabalho. Durante o encontro, orientaram os trabalhadores sobre a nova legislação e forma de adesão, além de sanarem possíveis dúvidas.

A secretária de Fazenda do Município, Rane Curto, explica que a nova legislação municipal criou o CRA. Ou seja, um documento oficial que regulariza a atividade e garante o direito ao uso do espaço público, e que terá validade de 12 meses. “Estamos disponibilizando a adesão do trabalhador ambulante para obter o CRA de forma online pelo site da Prefeitura”, destaca a secretária. Assim, acrescentou que a Superintendência de Controle Urbano também estará com atendimento presencial disponível para tirar dúvidas e orientar aqueles que necessitarem.

Programa “Ambulante Legal”

Além da adesão ao CRA, pelo site do Município, o trabalhador também poderá consultar as informações sobre as áreas públicas autorizadas para o exercício do comércio ambulante. Bem como as restrições de ocupação de espaços públicos.

Conforme a nova legislação, a instalação de ambulantes é vedada nos passeios públicos e/ou áreas públicas situadas em frente às portas, vitrines ou acessos de lojas. Assim como as escolas, hospitais, unidades de pronto-atendimento (UPAs), prontos-socorros e agências bancárias.

Também fica proibida sobre faixas de pedestres, em calçadas com largura inferior a 2 metros, em entradas de garagens e em áreas destinadas à travessia de pedestres. Todos os critérios, fluxos e restrições para a autorização e o exercício do comércio ambulante em logradouros públicos no
Município constam do Decreto 13.087 de 19 de novembro, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.457, de 2025.

Com o programa “Ambulante Legal”, a Prefeitura busca ainda harmonizar o exercício da livre iniciativa e o direito ao trabalho com o interesse coletivo e o bem-estar dos habitantes. Dessa forma, garante que o uso dos logradouros públicos ocorra de forma ordenada e compatível com as funções urbanas.