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Saiba como denunciar assédio e violência no Carnaval. Governo lançou a campanha “Se liga ou eu ligo 180” e convoca toda sociedade Foto: Agência Gov.

CARNAVAL SEM VIOLÊNCIA: Como denunciar assédio e violência contra mulheres na folia

Saiba como denunciar assédio e violência no Carnaval

Para muitas mulheres, o Carnaval traz situações de assédio e violência e por isso, elas devem saber como denunciar práticas que se configuram como crimes. Além disso, violam o direito de viver a festa com liberdade e segurança.

Com a campanha “Se liga ou eu ligo 180”, o Ministério das Mulheres convoca a sociedade. Em primeiro lugar, pede para não fechar os olhos ao assédio. Dessa forma, orienta denúncias. Por fim, reforça que Carnaval é tempo de alegria. No entanto, qualquer toque sem consentimento é crime.

Assédio não faz parte da festa

A Lei nº 13.718/2018 tipifica como crime a importunação sexual. Assim, caracteriza qualquer ato libidinoso sem anuência. Em especial, isso ocorre em aglomerações como blocos e shows. Além disso, a pena é de reclusão de um a cinco anos. No entanto, aplica-se se o ato não constitui crime mais grave.

Entre as situações recorrentes estão beijos forçados e toques indevidos. Assim, incluem apalpamentos e abordagens insistentes. Além disso, abrangem comentários sexuais sem consentimento. Em suma, essas condutas violam direitos. Por fim, causam constrangimento e geram responsabilização criminal.

Respeito é fundamental em qualquer espaço. Se presenciar ou sofrer violência, procure ajuda imediatamente. Assim, denuncie. Carnaval é tempo de alegria. Portanto, nunca de violência.

Conheça canais de denúncia

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher

  • Atendimento gratuito e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, em todo o Brasil;
  • Oferece orientação sobre os direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento, como delegacias, defensorias públicas, centros de referência e serviços de saúde;
  • Realiza o registro de denúncias de violência contra mulheres e encaminha para as autoridades competentes;
  • Conta com atendimento acessível para mulheres com deficiência auditiva, por meio de Libras.
  • Disponível também pelo WhatsApp: (61) 9610-0180 .

190 – Polícia Militar

  • Canal de emergência para situações de risco imediato;
  • Deve ser acionado em casos de agressão física, ameaça, perseguição ou violência em andamento;
  • Permite resposta rápida das forças de segurança no local da ocorrência;
  • Pode ser utilizado pela vítima ou por qualquer pessoa que presencie uma situação de violência.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)

  • Atendimento presencial especializado para mulheres em situação de violência;
  • Registro de boletins de ocorrência;
  • Atendimento por equipes capacitadas para lidar com casos de violência de gênero;
  • Encaminhamento para serviços de apoio psicológico, social e jurídico.

Procure a organização do local ou do bloco

  • Procure a organização do bloco, do evento ou do espaço onde a situação ocorreu;
  • Informe aos seguranças, brigadistas, monitores ou responsáveis pelo evento;
  • Peça apoio para identificar o agressor e garantir sua segurança imediata.

Fonte: agênciagov