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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19)

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

O salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Dieese

O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário a 95,3 milhões de brasileiros ocorrerá a próxima sexta-feira (19). A primeira se deu em 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Aliás, como nos últimos anos, anteciparam o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. Ou seja, a primeira parcela ocorreu entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Conforme a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, calcula-se o décimo terceiro proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício caso ocorra dispensa com justa causa.

Cálculo proporcional

O pagamento integral do décimo terceiro salário ocorre integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. Desconta-se o mês inteiro do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, entretanto, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, a cobrança dos tributos só ocorrem na segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro, portanto,é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: agênciabrasil