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adultização - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (20), em votação simbólica, o Projeto de Lei

Câmara aprova projeto contra adultização de crianças nas redes sociais

O texto sobre adultização obriga plataformas a adotarem medidas contra crimes na internet

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (20), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais, o chamado PL contra a “adultização” de crianças.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) e contou com o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.

O texto aprovado é um substitutivo do relator. Apesar da proposta já ter passado pelo Senado, como houve mudanças na Câmara, o texto retornará para apreciação final dos senadores.

Uma das novidades do projeto aprovado na Câmara a previsão de que a fiscalização e sanção feitas por uma autoridade nacional autônoma. Ou seja, entidade da administração pública responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar cumprimento da nova legislação.

Com 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios. Para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar. Assim como práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

Além disso, a proposta prevê regras para supervisão dos pais e responsávei. Portanto, exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais. O que atualmente ocorre basicamente por autodeclaração.

O PL retirou os destaques ao projeto

A matéria ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Assim, estabelece regras para jogos eletrônicos e veda à exposição a jogos de azar. Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam de advertência. Multas que podem chegar a R$ 50 milhões, suspensão temporária de atividades e até a proibição definitiva das atividades no país.

Inicialmente combatido por grande parte da oposição no Congresso, o PL 2628 acabou ganhando adesões nesse campo após o relator acolher modificações na proposta. Como a criação de uma agência reguladora autônoma – instituída por lei própria – e a restrição sobre quem pode pedir remoção de conteúdo criminoso. Por isso, o PL, principal partido da oposição, retirou os destaques ao projeto para que a medida avançasse sem percalços no plenário.

Remoção imediata

Ponto central da proposta, a possibilidade de remoção imediata de conteúdos criminosos por parte das plataformas deve se dar a partir de um processo específico de notificação.

Na avaliação de especialistas, o projeto de lei adapta direitos que já estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas que não costumam ser aplicados nas redes sociais.

Para a parlamentar, o projeto é resposta histórica contra o estímulo à violência e à lucratividade indevida sobre a exposição de crianças no ambiente digital.

Comoção nacional

O assunto ganhou força depois do humorista Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, no dia 9 de agosto, denunciando o influenciador paraibano Hytalo Santos, por exploração de pessoas menores de 18 anos e alertando para riscos de exposição infantil nas redes sociais.

O vídeo, que já tem quase 50 milhões de visualizações, teve enorme repercussão no país e mobilizou políticos especialistas. Bem como, famílias, autoridades e organizações da sociedade civil em torno da aprovação de uma legislação protetiva para crianças e adolescentes na internet e redes sociais.

Fonte: agênciabrasil