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Promessas de reduzir dívidas drasticamente, especialmente as bancária, têm ganhado força nas redes sociais - Foto: PickPik

Conteúdos virais prometem reduzir dívidas, mas especialistas fazem alerta

Entre as orientações mais comuns estão pedir à instituição o chamado Descritivo Evolutivo da Dívida (DDE), registrar reclamações no Banco Central

Promessas de reduzir dívidas drasticamente, especialmente as bancária, têm ganhado força nas redes sociais. Em vídeos e publicações, influenciadores afirmam que consumidores podem diminuir o valor devido ou até quitar débitos elevados pagando quantias pequenas.

Entre as orientações mais comuns estão pedir à instituição o chamado Descritivo Evolutivo da Dívida (DDE), registrar reclamações no Banco Central. Ou então, abrir queixas na plataforma consumidor.gov.br para contestar cobranças.

Especialistas, no entanto, dizem que esse tipo de orientação costuma simplificar um processo. Mas que, na prática, é mais complexo e segue critérios bem definidos.

Um dos principais recursos citados nas redes é a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). A norma foi criada para proteger consumidores que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas do dia a dia.

A legislação, no entanto, tem limites.

Conforme Gustavo Fonseca, sócio do escritório Fonseca Brasil Serrão Advogados, a legislação brasileira oferece mecanismos para lidar com o endividamento excessivo. Mas eles não funcionam como um cancelamento automático das dívidas.

A lei permite que o devedor apresente um plano de pagamento que preserve um valor mínimo para sua subsistência, organizando a quitação das dívidas em até cinco anos.

Quem pode usar a Lei do Superendividamento?

Apesar da possibilidade de renegociação judicial, a legislação estabelece limites para a aplicação do mecanismo.

“A lei exige uma situação de colapso financeiro comprovado, não basta estar inadimplente ou considerar os juros altos”, afirma Fonseca.

Além disso, alguns tipos de dívida ficam fora do alcance da norma.

É o caso de contratos que têm o próprio bem como garantia — como financiamentos de imóveis ou veículos, nos quais a casa ou o carro podem ser retomados pelo banco em caso de inadimplência.
Também não entram no processo créditos rurais nem débitos com o poder público, como impostos e outras obrigações fiscais.

Outro requisito previsto na legislação é a boa-fé do consumidor. Isso significa que a medida não se aplica quando há indícios de fraude ou quando a pessoa assume dívidas já sabendo que não terá condições de pagá-las.

O procedimento costuma envolver uma análise detalhada da situação financeira do devedor. Em muitos casos, a discussão ocorre na Justiça, com a apresentação de documentos que comprovem renda, despesas e o volume das dívidas.

E contestar juros abusivos, pode?

Nas redes sociais, também circulam orientações para contestar juros considerados abusivos.

Alguns influenciadores sugerem que bastaria registrar reclamações em órgãos públicos para reduzir os valores cobrados pelos bancos. Especialistas, porém, afirmam que essas plataformas não têm poder para alterar contratos.

O Banco Central atua na fiscalização do sistema financeiro e pode apurar irregularidades cometidas pelas instituições;
O Consumidor.gov.br funciona como um canal de mediação entre empresas e consumidores.

Nenhum desses mecanismos, porém, pode obrigar um banco a reduzir ou cancelar uma dívida.

Segundo Tiemy Kunimi, advogada do escritório Bruno Boris Advogados, a revisão de cobranças normalmente depende da identificação de alguma irregularidade no contrato ou na forma como os juros foram aplicados.

“Não basta afirmar que o valor cobrado é elevado ou contestar o montante da dívida. É necessário indicar algum vício no contrato ou a falta de clareza das informações, o que pode ser demonstrado com apoio técnico.”

Na prática, isso significa apontar exatamente onde está o problema — como cobranças indevidas, cláusulas abusivas ou falta de transparência — e não apenas alegar que a dívida ficou alta.

Estratégias sugeridas nas redes podem trazer riscos?

Para o planejador financeiro Jeff Patzlaff, parte das orientações que circulam nas redes sociais simplifica excessivamente esse processo.

“A lei foi criada como um ‘colete salva-vidas’ para quem está se afogando, não como uma prancha de surfe para quem quer tirar vantagem das ondas.”

Ele alerta que quem decide interromper os pagamentos deliberadamente para tentar recorrer à lei depois pode enfrentar consequências práticas. Enquanto um eventual processo tramita na Justiça — o que pode levar tempo —, os juros continuam sendo aplicados sobre a dívida.

Além disso, orientações que recomendam simplesmente deixar o débito crescer ou evitar qualquer negociação podem aumentar o risco de ações de cobrança e de inclusão do consumidor em cadastros de inadimplentes.

Patzlaff também alerta para o impacto que esse tipo de estratégia pode trazer para a vida financeira do devedor.

Segundo ele, conteúdos nas redes sociais muitas vezes prometem soluções rápidas sem mencionar os efeitos de longo prazo: como dificuldade para alugar um imóvel, obter crédito ou lidar com eventuais bloqueios judiciais de contas bancárias.

“Paz mental tem um valor incalculável para quem quer prosperar. Tratar a lei como se fosse um truque para enganar o sistema não é inteligente. Entrar na lei do superendividamento significa colocar um juiz para mandar no seu salário por meia década.”

Fonte: g1