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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista.

Primeira turma do STF condena núcleo 1, saiba mais!

Primeira Turma finalizou julgamento da ação da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento do núcleo 1 da trama golpista.

Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A maioria dos réus recebeu condenação com mais de 20 anos de prisão em regime fechado.

Mas apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão serão presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Todavia, somente com os eventuais recursos rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

Em seguida, confira as penas definidas para os condenados:

– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;

– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;

– Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;

– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;

– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;

– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;

– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;

– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

A condenação de Ramagem ocorreu pelos crimes de organização criminosa armada. Bem como por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Como deputado federal, teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Além disso, deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Fonte: agênciabrasil