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Redes sociais terão que divulgar medidas de proteção para menores. Primeiros relatórios deverão ser publicados até 17 de setembro Foto: Vasin Lee/Shutterstock

Redes sociais terão prazo para mostrar como protegem crianças

Redes sociais terão que divugar medidas de proteção

ECA Digital vai obrigar redes sociais com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos a divulgar informações sobre as medidas de proteção para este público. Os primeiros relatórios de transparência deverão ser publicados até 17 de setembro.

A exigência foi definida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e prevê divulgações semestrais nos sites das empresas. A medida também permitirá acompanhar como os serviços digitais lidam com denúncias e riscos envolvendo crianças e adolescentes.

O que as plataformas terão de informar

Os relatórios deverão detalhar os canais disponíveis para receber denúncias de possíveis violações contra menores. Ademais, eles incluirão o número de notificações recebidas e as decisões tomadas em cada caso.

Por conseguinte, também será necessário explicar como as plataformas identificam atos ilícitos e contas infantis. Além disso, devem constar as melhorias implementadas para reforçar a proteção dos usuários mais jovens.

Por outro lado, informar os métodos utilizados para chegar aos dados apresentados constitui outro requisito importante. Por fim, segundo a ANPD, os documentos funcionarão como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público.

Dados podem orientar novas regras

A ANPD, responsável por acompanhar a aplicação e regulamentar trechos do ECA Digital, analisará os relatórios. Com os documentos, o órgão espera conhecer melhor as práticas adotadas pelas plataformas.

Entre os aspectos que poderão ser observados estão:

  • canais de denúncia;
  • moderação de conteúdo;
  • identificação de contas infantis;
  • gestão de riscos;
  • medidas de proteção aos menores.

Essas informações poderão ajudar na definição de futuras regulamentações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Quando os relatórios serão publicados?

O primeiro documento terá como referência o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obrigações do ECA Digital entraram em vigor somente em 17 de março, empresas sem informações sobre janeiro e fevereiro poderão considerar apenas o intervalo entre 17 de março e 30 de junho. O prazo de publicação, porém, é o mesmo: 17 de setembro.

Depois disso, o calendário seguirá rigorosamente os semestres civis. Ademais, as empresas deverão publicar os relatórios referentes ao período de janeiro a junho até o dia 1º de agosto.

Por conseguinte, as organizações terão de divulgar os dados relativos aos meses de julho a dezembro até 1º de fevereiro do ano seguinte. Além disso, a ANPD também recomendou que as empresas enviem uma cópia do relatório ao órgão no momento da publicação.

Por outro lado, o ECA Digital ficou amplamente conhecido como Lei Felca após a repercussão de um vídeo viral sobre adultização. Por fim, com os novos relatórios, será possível acompanhar com mais detalhes como as plataformas estão aplicando as medidas de proteção previstas na legislação.

Fonte: olhardigital