Anac estabelece regras para passageiros indisciplinados
Começam a valer, nesta segunda-feira (14), as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros indisciplinados, ou seja, que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas punitivas, previstas na Resolução Anac nº 800/2026, podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos pelo prazo de até 12 meses, a depender da gravidade da infração.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina, como advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido.
Compartilhamento de informações
Para viabilizar a medida, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.
A norma prevê também sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil – valor que poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias apuradas em processo administrativo.
O impacto das novas diretrizes da Anac na segurança e na civilidade a bordo
A implementação de normas mais rígidas para o transporte aéreo eleva o padrão de segurança em aeroportos e aeronaves. Desse modo, a responsabilização direta de indivíduos desordeiros protege tanto os tripulantes quanto os demais viajantes. Por consequência, o ambiente de voo torna-se muito mais seguro, harmonioso e previsível para todos. Logo, o rigor regulatório atua como um forte desestímulo a comportamentos inadequados no setor.
Nesse sentido, o compartilhamento eficiente de dados entre companhias aéreas otimiza a fiscalização e impede que infratores reincidentes circulem livremente. Além disso, a garantia do direito de defesa assegura o equilíbrio processual sem enfraquecer a punição cabível. Por conseguinte, a atuação coordenada entre órgãos reguladores e empresas consolida uma resposta firme contra abusos. Por fim, a sociedade civil ganha com a valorização do respeito mútuo nos espaços coletivos de trânsito.
Fonte: Ascom Anac




