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A Justiça proibiu a Meta, do Facebook, Instagram e WhatsApp, utilizar conteúdos jornalísticos sem autorização dos veículos de comunicação - Foto: Flickr

Meta é proibida de usar conteúdo jornalístico sem permissão

A decisão suspende as novas regras comerciais da Meta e proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados

A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, dona de Facebook, Instagram e WhatsApp, de utilizar conteúdos jornalísticos sem autorização prévia dos veículos de comunicação. A decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (3), em resposta a uma ação conjunta da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) contra a empresa.

A decisão, entretanto, suspende as novas regras comerciais da Meta e proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados. Inclusive para o desenvolvimento e o treinamento de sistemas de inteligência artificial.

A liminar, proferida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspende parte dos Termos Comerciais da Meta, que estavam previstos para entrar em vigor em 20 de novembro.

Conforme as entidades, as novas condições permitiriam à Meta utilizar programas automatizados. Ou seja, acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação. As regras também condicionavam a continuidade do uso das plataformas à aceitação dessas condições.

A liminar obriga a Meta a manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições em razão da recusa das novas condições. A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.

Fonte: sbtnews